
Informativos
- Visto para Fixação de Residência (VFR) |
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Art. 54.º Lei n.º 2/07 de 31 de Agosto
1. O visto para fixação de residência é concedido pelas missões diplomáticas e consulares angolanas ao cidadão estrangeiro quê pretende fixar residência em território nacional.
2. O visto para fixação de residência deve ser utilizado no prazo de 60 dias, subsequentes à data da sua concessão e habilita o seu titular a permanecer em território nacional por um período de 120 dias, prorrogável por iguais períodos, até à decisão final do pedido de autorização de residência.
3. O visto para fixação de residência habilita o seu titular ao exercício de actividade, profissional remunerada.
Art. 87.º Decreto Presidencial n.º 108/11 de 25 de Maio
Para a concessão do visto de residência deve o cidadão estrangeiro apresentar os seguintes documentos:
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